Em outubro de 2024, uma ilustradora de Zurique chamada Lena Steiner descobriu que alguem havia cunhado todo o seu portefolio como uma colecao de NFT numa plataforma de terceiros. A colecao gerou CHF 12.000 em vendas de tokens durante um fim de semana. Lena tinha os ficheiros originais, as datas de criacao no armazenamento em nuvem e o seu historico de publicacao em tres plataformas. Nada foi suficiente. O comprador exigiu prova de que Lena, e nao quem cunhou os tokens, tinha criado as obras. Nao tinha nenhuma prova que um tribunal aceitasse sem contestacao.
O problema nao era a falta de provas, mas que nenhum dos seus documentos tinha presuncao legal. Tudo o que tinha foi gerado por ela propria ou conservado por uma empresa privada segundo os seus proprios termos de servico. Quem cunhou os tokens tinha registos na blockchain. Lena tinha metadados de ficheiros. Num procedimento contestado, esse desequilibrio e determinante.