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A assinatura qualificada em termos simples: tudo o que abordamos este mes

In short

Um mes de artigos sobre assinaturas qualificadas, selos temporais, proveniencia e prova, reunidos numa explicacao de como as pecas encaixam e de qual precisa realmente.

Quase toda a confusao sobre assinaturas eletronicas vem de tratar quatro coisas diferentes como uma so.

Quatro instrumentos, quatro funcoes

A assinatura eletronica qualificada identifica uma pessoa e a sua vontade de se vincular. Nos termos do art. 14 n. 2bis CO equivale a assinatura manuscrita, tal como sob o eIDAS na UE.

O selo eletronico qualificado identifica uma organizacao e nao uma pessoa. Sobrevive a mudancas de pessoal, o que serve certificados e comunicados.

O selo temporal qualificado estabelece que um documento existia numa forma concreta num dado momento. Nada diz sobre o consentimento.

A prova de autoria e ainda outra coisa: o direito nasce automaticamente ao abrigo da Convencao de Berna. O que falta e a prova da data de criacao.

De qual precisa

Parta do que seria contestado. Acordo contestado: assinatura. Origem contestada: selo. Data contestada: selo temporal. Autoria contestada: prova datada de criacao. Muitos documentos exigem mais do que um.

Qualificada nao e o mesmo que eletronica

Uma assinatura eletronica simples e admissivel mas nao goza de presuncao: quem a invoca tem de provar a sua autenticidade. Com a assinatura qualificada o onus inverte-se. E ai que reside toda a diferenca pratica.

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