Em fevereiro de 2025, um escritório de advocacia especializado em propriedade intelectual com sede em Genebra representava uma empresa suíça de software numa disputa transfronteiriça de patentes. Um concorrente alemão tinha registado um modelo de utilidade três semanas após a primeira reunião interna de conceção da empresa suíça. O problema: a empresa suíça não conseguia provar a data anterior. Sem carimbo de tempo qualificado, sem prova admissível em tribunal. O caso foi resolvido por EUR 310.000, pagos pela empresa suíça, cujos advogados não tinham qualquer presunção legal em que se apoiar.
O Regulamento eIDAS (UE n.° 910/2014) é a espinha dorsal juridica da confiança digital na União Europeia. Para qualquer escritório ou empresa que opere digitalmente além das fronteiras da UE, compreender o eIDAS não é opcional. Determina quais as transações digitais com peso juridico e quais podem ser contestadas em tribunal.