Em novembro de 2024, um fiduciário de Zurique transmitiu ao seu cliente um acordo de cessão de direitos de software assinado digitalmente por ambos os co-fundadores. Durante a due diligence para uma série A, o advogado do fundo pediu para provar que a cessão tinha ocorrido antes da data de fundação declarada. As assinaturas utilizadas, um código SMS por signatário, não ofereciam qualquer presunção legal de autenticidade ou de data. Quatro semanas adicionais de procedimento. CHF 12,000 em honorários adicionais. Um desconto de avaliação de 12 %.
Este caso ilustra uma realidade que muitos profissionais descobrem demasiado tarde: nem todas as assinaturas eletrónicas têm o mesmo valor jurídico. Um código SMS ou uma caixa assinalada pode ser suficiente para um contrato comercial comum. Para um documento que terá de resistir a uma contestação, a única opção que se sustenta é a Assinatura Eletrónica Qualificada (AEQ).