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Digital Identity

A EU Digital Identity Wallet chega em dezembro. Eis o que prova e o que nao prova

In short

Ate 24 de dezembro de 2026 cada Estado-Membro da UE tem de disponibilizar uma European Digital Identity Wallet. Responde muito bem a uma pergunta: quem assinou. Nao responde a outra igualmente importante: quando o ficheiro existiu e se foi seu primeiro.

Uma fiduciaria em Zug abre um aditamento contratual assinado, enviado pela filial alema de um cliente. A assinatura e qualificada, a cadeia de certificados valida e o nome corresponde ao gerente inscrito no registo comercial. Bom. Depois o cliente faz outra pergunta: o rascunho que enviamos em marco, antes de a negociacao virar, e possivel mostrar que ja existia em marco? A essa pergunta a assinatura nao responde.

A partir de dezembro de 2026, a primeira metade dessa historia fica bem mais simples em toda a UE. A segunda metade nao se move nada.

A data de dezembro, e a outra que nao e dezembro de 2026

O artigo 5a n.1 do Regulamento (UE) 2024/1183, o quadro europeu de identidade digital que altera o eIDAS, obriga cada Estado-Membro a disponibilizar pelo menos uma European Digital Identity Wallet no prazo de 24 meses a contar da entrada em vigor dos atos de execucao referidos nesse artigo e no artigo 5c n.6. Esses atos, os Regulamentos (UE) 2024/2977 a 2024/2982, entraram em vigor em 24 de dezembro de 2024. Isso coloca a obrigacao dos Estados-Membros em 24 de dezembro de 2026.

Ha um ponto que se baralha sempre. A obrigacao de as entidades privadas aceitarem a carteira, onde ja se exige autenticacao forte do utilizador para um servico em linha, e uma obrigacao distinta com uma data posterior, em dezembro de 2027. As duas sao citadas como um unico prazo. Sao duas, com um ano de intervalo.

A Comissao Europeia mantem uma visao geral atualizada na sua pagina sobre a carteira de identidade digital. Cada Estado constroi a sua propria carteira: clientes em tres paises significa tres aplicacoes sob um mesmo quadro.

Aquilo em que a carteira e realmente boa

Responde muito bem a uma pergunta: quem e esta pessoa e a credencial e autentica. E emitida ou reconhecida por um Estado-Membro, ligada a uma pessoa verificada e apresentada a partir de um dispositivo que essa pessoa controla. Para quem passou anos a recolher passaportes digitalizados, isso e um progresso real, e merece ser dito sem rodeios.

O mesmo vale para a assinatura. Quando uma credencial da carteira e usada para apor uma assinatura eletronica qualificada, essa assinatura tem o mesmo efeito juridico que uma assinatura manuscrita no direito da UE. Um mandato transfronteirico que exigia tinta e estafeta passa a ser algo que um cliente conclui pelo telemovel, com um nivel de garantia de identidade que uma assinatura digitalizada nunca teve.

A segunda pergunta, a que nenhuma carteira responde

Identidade nao e autoria. Uma carteira prova quem detem uma credencial neste momento e, ao assinar, quem apos a assinatura. Nao diz nada sobre a origem do conteudo assinado nem sobre quanto tempo ele existiu antes. Uma hora de assinatura nao e uma hora de criacao.

Um consultor assina hoje um documento de metodologia com uma credencial da carteira. Isso prova que ele o assinou hoje. Nao prova que a metodologia fosse dele na primavera passada, e nao ajudara se um antigo cliente publicar no mes seguinte algo semelhante e afirmar que o tinha primeiro.

A lacuna aparece onde mais esta em jogo: um design copiado, um modelo que reaparece num concorrente, um trabalho disputado depois de terminada a relacao com o cliente. Em nenhum desses casos o facto em disputa e quem assinou. E quando o trabalho existiu, e em que maos.

Pergunta a pergunta

A pergunta colocadaO que a EU Digital Identity Wallet respondeO que nao responde
Quem e esta pessoa e a credencial e autentica?Diretamente. Emitida pelo Estado e ligada a uma pessoa verificada.Aqui nao falta nada. E para isto que foi construida.
Esta pessoa assinou este documento?Sim. Com uma assinatura eletronica qualificada tem o mesmo efeito juridico que uma assinatura manuscrita no direito da UE.Se tinha poderes para assinar, o que continua a ser materia de mandato.
O documento mudou desde a assinatura?Sim. A validacao falha assim que o ficheiro e alterado.Tudo o que diga respeito ao ficheiro antes de a assinatura ser aposta.
Quando existiu este ficheiro pela primeira vez?Regista o momento da assinatura.Se o conteudo ja existia um dia, um mes ou um ano antes.
Este trabalho era meu antes de alguem mais o ter?Fora de ambito.Qualquer prova de anterioridade oponivel a quem diga que chegou primeiro.

O que a carteira cobre e uma pessoa e um momento de consentimento. O que deixa em aberto e um ficheiro e a sua historia.

Onde fica a Suica nisto

A Suica nao esta na UE, por isso 24 de dezembro de 2026 nao e um prazo suico e os residentes na Suica nao receberao uma carteira da UE. Internamente, os servicos de certificacao qualificados regem-se pela ZertES, enquanto a equivalencia com a assinatura manuscrita para uma assinatura eletronica qualificada decorre do art. 14 n. 2bis CO e nao da propria ZertES. Essa distincao conta assim que se redige uma clausula sobre a forma da assinatura, e explicamo-la na nossa pagina ZertES.

A partir de dezembro, uma fiduciaria suica com clientes na UE estara dos dois lados: contrapartes da UE com credenciais de carteira e contrapartes suicas com certificados qualificados ZertES. Nenhum dos lados toca na questao da autoria.

O que fazer antes de dezembro

  • Separem as duas perguntas nos vossos processos. Um registo de quem assinou e quando. Outro, distinto, de quando o trabalho existiu pela primeira vez.
  • Revejam qualquer modelo dirigido a clientes que sugira que uma assinatura prova a origem ou a data de criacao. Nao prova, e essa formulacao sera testada logo na primeira disputa que chegue a um advogado.
  • Perguntem aos clientes da UE que carteira o pais deles emite e se o proprio fluxo de assinatura a aceita, ja que isso e decidido a nivel nacional.
  • Para o trabalho cuja perda doeria mesmo, criem um registo datado quando ele fica pronto, nao quando e disputado. A Swiss Trust Layer aplica um carimbo temporal qualificado e um selo ao proprio ficheiro, para que a data seja fixada por um terceiro e nao pelos vossos metadados. Facam-no tambem para os rascunhos, porque e o rascunho que costuma acabar em discussao.

A carteira e boa infraestrutura e fecha uma lacuna aberta ha muito tempo. Fecha a lacuna da identidade. A lacuna da data e um trabalho a parte, e continua a ser vosso.

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