Em fevereiro de 2025, uma ilustradora freelance sediada em Lausana completou uma serie de doze impressoes editoriais para uma marca de estilo de vida suica. Ela enviou os ficheiros finais para a unidade partilhada do cliente antes de o contrato ser contrassinado. Tres meses depois, as mesmas imagens apareceram nas embalagens impressas da marca, atribuidas a um designer interno. Ela nao tinha provas seladas da data de criacao. A sua unica documentacao eram os carimbos de data/hora da unidade partilhada, que a equipa juridica da marca contestou como gerados pelo servidor.
A Convencao de Berna concedeu-lhe automaticamente os direitos de autor a partir do momento da criacao de cada impressao. O que lhe faltava eram provas. Em disputas de propriedade intelectual, um direito sem provas verificaveis nao vale muito em tribunal.