
Nos termos do art. 41.º do eIDAS, um carimbo de data/hora eletrónico qualificado goza da presunção jurídica de exatidão e é admissível em tribunal nos 27 Estados-Membros da UE. Este guia explica os requisitos técnicos (RFC 3161 + ETSI EN 319 422), o modo como os tribunais suíços tratam os carimbos de data/hora qualificados ZertES equivalentes, e os passos exatos que os advogados e os responsáveis de PI devem seguir para produzir prova por carimbo de data/hora em processos da UE e suíços.
Em setembro de 2024, uma firma fiduciaria de Frankfurt foi chamada como depositaria neutra de documentos num litigio comercial. O seu cliente, um grupo industrial de media dimensao, precisava de provar a data de um contrato de fornecimento assinado que a contraparte alegava ser antedatado. A firma tinha uma copia em PDF guardada no seu servidor de documentos. Os metadados do servidor sao modificaveis. Os carimbos de data/hora dos e-mails nao tem respaldo de QTSP. Sem um carimbo de data/hora eletronico qualificado ao abrigo do artigo 41 do eIDAS, a firma tinha provas documentais mas nenhuma presuncao legal, e o onus da prova recaiu sobre o cliente durante 18 meses de arbitragem.
Sim. Ao abrigo do artigo 41 do Regulamento eIDAS, um carimbo de data/hora eletronico qualificado goza de presuncao legal de exatidao quanto a data e hora que indica e a integridade dos dados a que se refere. Esta presuncao e aplicavel em todos os 27 Estados-Membros da UE sem necessidade de provas adicionais, transferindo o onus do desafio para a parte contraria.
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