Em abril de 2025, um advogado de patentes de Munique recebeu um cliente com uma disputa de direitos de autor sobre software. O cliente tinha utilizado um servico de timestamping blockchain para registar um hash da base de codigo na rede Ethereum seis meses antes. A parte contraria possuia um timestamp RFC 3161 emitido por um Prestador de Servicos de Confianca Qualificado. A audiencia durou quarenta minutos. O timestamp blockchain foi admitido como prova de apoio. O timestamp QTSP gozava de uma presuncao legal ao abrigo do Art. 41 eIDAS. O advogado do cliente soube nos primeiros dez minutos como a tarde terminaria.
Os servicos de timestamping blockchain comercializados como ferramentas de prova legal tem crescido em popularidade. Muitos afirmam provar a existencia de um documento numa data especifica registando um hash do ficheiro num livro-razao publico. A afirmacao e parcialmente verdadeira e significativamente enganosa.