Em fevereiro de 2025, um escritorio de advocacia especializado em propriedade intelectual em Zurique recebeu uma chamada urgente de uma empresa de consultoria de software. Um ex-contratante havia apresentado uma reclamacao de direitos de autor sobre uma base de codigo que a empresa desenvolveu durante oito meses. O contratante tinha um commit Git com data. A empresa tinha e-mails e a memoria de um gestor de projeto. O socio do escritorio tinha uma unica pergunta perante o tribunal: quando exatamente a empresa criou este codigo? Sem um carimbo de data/hora eletronico qualificado, nao havia nenhuma presuncao legal e o onus da prova recaia sobre o cliente.
O artigo 41 do Regulamento eIDAS 910/2014 estabelece que um carimbo de data/hora eletronico qualificado emitido por um QTSP inscrito na lista de confianca da UE goza de presuncao legal de exatidao quanto a data e hora que indica e a integridade dos dados aos quais se refere.