Em abril de 2025, uma advogada especializada em propriedade intelectual sediada em Zurique recebeu uma chamada que nao esperava. O seu cliente, uma empresa farmaceutica de medio porte, tinha submetido um acordo de licenca a um tribunal federal alemao. A contraparte contestou a assinatura digital: era uma assinatura eletronica avancada de uma plataforma SaaS, nao uma assinatura qualificada de um prestador inscrito na lista de confianca da UE. O juiz pediu ao advogado do cliente que provasse a validade da assinatura. Nao conseguiram. O acordo foi considerado inadmissivel como documento constitutivo.
Esta e a consequencia pratica de uma distincao que a maioria das empresas aprende tarde demais. Nem todas as assinaturas digitais tem o mesmo peso juridico ao abrigo do direito da UE. Uma assinatura digital criada por uma aplicacao de consumo ou uma ferramenta de assinatura SaaS pode ser criptograficamente valida, mas nao beneficia de qualquer presuncao legal perante os tribunais da UE se nao tiver sido emitida por um Prestador de Servicos de Confianca Qualificado (QTSP) inscrito na lista de confianca nacional de um Estado-Membro da UE.